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Segurança dos andaimes: Rascunhos

8 de jun. de 2021
2 min de leitura

Atualizado: 26 de out. de 2021


Vamos começar falando de alguns conceitos relevantes quando tratamos de segurança dos andares. Para começar, saiba que os andaimes são plataformas necessárias a lugares elevados, onde os trabalhos não podem ser feitos do chão com segurança.


  • andaimes suspensos mecânicos (balancim): andaime em que o estrado é sustentado por travessas metálicas ou de madeira suportado por meio de cabos de aço, movimentando-se no sentido vertical com o auxílio de guinchos. podem ser leves ou pesados, em que o estrado é sustentado por travessas metálicas ou de madeiras

  • andaimes em balanço: se projetam para fora da construção e são suportados por vigamentos ou estruturas em balanço. Fixados por engastamentos ou contrabalanceamentos (devem suportar 3 vezes os esforços solicitantes

  • Andaimes simplesmente apoiados: deve ser apoiado por meio de sapatas sobre base sólida. Podem ser fixos ou deslocar-se no sentido horizontal

proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes com a altura superior a 2 m e largura inferior a 0,9 m


proibido o trabalho na periferia da edificação, sem que haja proteção adequada fixada à estrutura


  • Andaimes de madeira: não podem ser utilizados em obras com mais de 3 pavimentos ou altura equivalente. A estrutura dos andaimes deve ser fixada por amarração e entroncamento

  • Andaimes fachadeiros: estrutura metálica simplesmente apoiada fixada à estrutura da edificação. Na montagem e desmontagens, deve-se utilizar cordas ou meio próprio de içamento para efetuar a movimentação vertical dos acessórios e componentes. Devem ser protegidos desde a primeira plataforma até pelo menos 2 m acima da última plataforma de trabalho.

  • Andaimes móveis: devem ser providos de travas. Nenhum andaime móvel pode ter a sua altura maior que 4 vezes a menor dimensão da base.

Em atividades de montagem, desmontagem de gruas, andaimes, torres de elevadores e estruturas metálicas, caso seja necessário a movimentação do trabalhador e não seja possível a instalação de cabo guia de segurança, é obrigatório:


  • Uso do talabarte duplo talabarte (elemento de ligação entre o cinto de segurança do trabalhador com o ponto de ancoragem em que ele ficará conectado para realizar suas tarefas).

  • mosquetão de aço inox com abertura mínima de 50 mm e dupla trava.

Os cintos de segurança tipo abdominal e paraquedas devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhós não ferrosos e fivela de aço forjado.

Cinto de segurança tipo abdominal


Somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcionam como limitador de movimentação




Cinto de segurança tipo paraquedista


Em atividades a mais de 2 m de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador


Em relação a NR 35, que trata do trabalho em altura, Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde haja risco de queda.


O trabalho em altura não enseja o pagamento do adicional de periculosidade. A NR 35 da Portaria 313/12 do MTE apenas estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, não sendo base legal para o deferimento do adicional.



Deve haver pisos ou rampas em andaimes cujos pisos estejam a mais de 1,50 m

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