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EPI e Norma Regulamentadora 6

4 de ago. de 2021
2 min de leitura

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.


O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.


Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

* Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.


A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:


a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência.


Cabe ao empregador quanto ao EPI :

  • adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

  • exigir seu uso;

  • fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

  • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

  • substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

  • comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

  • registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.



Cabe ao empregado quanto ao EPI:

  • usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

  • responsabilizar-se pela guarda e conservação;

  • comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

  • cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.


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