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CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes)

8 de set. de 2021
2 min de leitura

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem em vista a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, busca harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores.


A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados (eleitos ou indicados), de acordo com o dimensionamento previsto, ressaltadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos, devendo ter pelo menos 1 titular e 1 suplente.


  • A CIPA será composta por representantes dos empregados, por eles designados e pelos representantes dos empregadores eleitos em escrutínio secreto.

  • Os mandatos dos membros eleitos da CIPA terá duração de 1 ano, permitindo reeleição

  • A CIPA tem como uma de suas atribuições, identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos do processos de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores com assessoria do SESMT, quando houver

  • A CIPA tem por uma de suas atribuições requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralização da máquina ou setor onde considerar haver risco grave e iminente à segurança e à saúde dos trabalhadores.

  • Se uma empresa possuir na mesma cidade mais de um canteiro de obras com menos de 70 trabalhadores, ela deve formar uma CIPA única


Dentre os objetivos da CIPA, podemos citar

  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como na avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

  • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho usando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

  • Realização de campanhas, objetivando a prevenção e saúde dos funcionários;

  • Garantir o desenvolvimento e implementação do PPRA e ou PCMAT e PCMSO;

  • Divulgar informações sobre segurança e saúde no trabalho e analisar os acidentes ocorridos.




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