NBR 9050 - Sanitários, banheiros e vestiários - PARTE 1
Atualizado: 19 de fev. de 2024
Para começar, saiba que o conceito de banheiro é o cômodo que dispõe de chuveiro, banheira, bacia sanitária, lavatório, espelho e demais acessórios, enquanto que vestiários é o cômodo para a troca de roupa, podendo ser em conjunto com banheiros ou sanitários.
Segunda a norma, nos quartos, banheiros e sanitários de locais de hospedagem, de instituições de idosos e de hospitais, devem ser instalados telefones e alarmes de emergência visuais, sonoros e/ou vibratórios.
Os alarmes são equipamentos ou dispositivos capazes de alertar situações de emergência por estímulos visuais, táteis e sonoros. Devem ser aplicados em espaços confnados, como sanitários acessíveis, boxes, cabines e vestiários isolados.
Alarme de emergência para sanitário
Deve ser instalado dispositivo de alarme de emergência próximo à bacia, no boxe do chuveiro e na banheira para acionamento por uma pessoa sentada ou em caso de queda nos sanitários, banheiros e vestiários acessíveis. Recomenda-se a instalação de dispositivos adicionais em posições estratégicas, como lavatórios e portas, entre outros. A altura de instalação deve ser de 40 cm do piso, conforme Figura abaixo.
Os dispositivos devem atender ao descrito em norma e ter cor que contraste com a da parede. Os controles, botões, teclas e similares devem ser acionados através de pressão ou de alavanca. Recomenda-se que pelo menos uma de suas dimensões seja igual ou superior a 2,5 cm.
Requisitos gerais
Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem obedecer aos parâmetros desta Norma quanto às quantidades mínimas necessárias, localização, dimensões dos boxes, posicionamento e características das peças, acessórios barras de apoio, comandos e características de pisos e desnível. Os espaços, peças e acessórios devem atender aos conceitos de acessibilidade, como as áreas mínimas de circulação, de transferência e de aproximação, alcance manual, empunhadura e ângulo visual (tolerâncias de mais ou menos 10 mm).
Localização
Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem localizar-se em rotas acessíveis, próximas à circulação principal, próximas ou integradas às demais instalações sanitárias, evitando estar em locais isolados para situações de emergências ou auxílio, e devem ser devidamente sinalizados conforme Seção 5.0 da norma (Veremos um post posteriomente).
Recomenda-se que a distância máxima a ser percorrida de qualquer ponto da edifcação até o sanitário ou banheiro acessível seja de até 50 m
Quantifcação e características
As instalações sanitárias acessíveis nas edifcações e espaços de uso público e coletivo devem estar distribuídas nas proporções e especifcidades construtivas estabelecidas nesta seção.
Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem possuir entrada independente, de modo a possibilitar que a pessoa com defciência possa utilizar a instalação sanitária acompanhada de uma pessoa do sexo oposto.
Quanto ao número mínimo de sanitários acessíveis está defnido na Tabela abaixo
Em espaços de uso público ou uso coletivo que apresentem unidades autônomas de comércio ou serviços, deve ser previsto à no mínimo um sanitário por pavimento, localizado nas áreas de uso comum do andar. Quando o calculo da porcentagem de 5 % de peças sanitárias do pavimento resultar em mais do que uma instalação sanitária ou fração, estas devem ser divididas por sexo para cada pavimento.
Em estabelecimentos como shoppings, terminais de transporte, clubes esportivos, arenas verdes (ou estádios), locais de shows e eventos ou em outros edifícios de uso público ou coletivo, com instalações permanentes ou temporárias que, dependendo da sua especifcidade ou natureza, concentrem um grande número de pessoas, independentemente de atender à quantidade mínima de 5 % de peças sanitárias acessíveis, deve também ser previsto um sanitário acessível para cada sexo junto a cada conjunto de sanitários.
Em edifcações de uso coletivo a serem ampliadas ou reformadas, com até dois pavimentos e área construída de no máximo 150 m2 por pavimento, as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento.
Recomenda-se que nos conjuntos de sanitários seja instalada uma bacia infantil para uso de pessoas com baixa estatura e de crianças.
Banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5 % do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo.
Dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível
As dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível devem garantir o posicionamento das peças sanitárias e os seguintes parâmetros de acessibilidade:
a) circulação com o giro de 360°, conforme descrito abaixo
Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento.
As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a Figura 7, são:
Para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;
Para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;
Para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m
Manobra de cadeiras de rodas com deslocamento
b) área necessária para garantir a transferência lateral, perpendicular e diagonal para a bacia sanitária, conforme Figura abaixo
c) a área de manobra pode utilizar no máximo 0,10 m sob a bacia sanitária e 0,30 m sob o lavatório, conforme Figura abaixo
d) deve ser instalado lavatório sem coluna ou com coluna suspensa ou lavatório sobre tampo, dentro do sanitário ou boxe acessível, em local que não interfra na área de transferência para a bacia sanitária, podendo sua área de aproximação ser sobreposta à área de manobra, conforme Figura abaixo:
e) os lavatórios devem garantir altura frontal livre na superfície inferior, conforme Figura acima, e na superfície superior de no máximo 0,80 m, exceto a infantil;
f) quando a porta instalada for do tipo de eixo vertical, deve abrir para o lado externo do sanitário ou boxe e possuir um puxador horizontal no lado interno do ambiente, medindo no mínimo 0,40 m de comprimento, afastamento de no máximo 40 mm e diâmetro entre 25 mm e 35 mm, conforme Figura abaixo;
g) pode ser instalada porta de correr, desde que atenda às condições previstas tais como
As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m. As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.
O vão livre de 0,80 m deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde as maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme Figura 83. Quando instaladas em locais de prática esportiva, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.
Em portas de correr, recomenda-se a instalação de trilhos na sua parte superior. Os trilhos ou as guias inferiores devem estar nivelados com a superfície do piso, e eventuais frestas resultantes da guia inferior devem ter largura de no máximo 15 mm.
h) para travamento das portas deve ser observado:
Em sanitários, vestiários e provadores, quando houver portas com sistema de travamento, recomenda-se que este atenda aos princípios do desenho universal. Estes podem ser preferencialmente do tipo alavanca ou do modelo tranqueta de fácil manuseio, que possa ser acionado com o dorso da mão.
i) quando o boxe for instalado em locais de prática de esportes, as portas devem atender a um vão livre mínimo de 1,00m;
j) deve ser respeitado
No deslocamento frontal, quando as portas abrirem no sentido do deslocamento do usuário, deve existir um espaço livre de 0,30 m entre a parede e a porta, e quando abrirem no sentido oposto ao deslocamento do usuário, deve existir um espaço livre de 0,60 m, contíguo à maçaneta, conforme a Figura abaixo.
Na impraticabilidade da existência destes espaços livres, deve-se garantir equipamento de automação da abertura e fechamento das portas através de botoeira ou sensor, conforme abaixo:
Quando as portas forem providas de dispositivos de acionamento pelo usuário, estes devem estar instalados fora da área de abertura da folha da porta e à altura de alcance entre 0,80 m e 1,00 m.
Quando as portas forem acionadas por sensores ópticos, estes devem estar ajustados para detectar pessoas de baixa estatura, crianças e usuários de cadeiras de rodas. Deve também ser previsto dispositivo de segurança que impeça o fechamento da porta sobre a pessoa.
No deslocamento lateral, deve ser garantido 0,60 m de espaço livre de cada um dos lados, conforme Figura abaixo
Na impraticabilidade da existência destes espaços livres, deve-se garantir equipamento de automação da abertura e fechamento das portas através de botoeira ou sensor, conforme criteerios do deslocamento frontal
k) alcance manual para acionamento da válvula sanitária, da torneira, das barras, puxadores e trincos e manuseio e uso dos acessórios conforme o Alcance manual
Veremos do que se trata o alcance manual: Trataremos do alcance manual frontal e lateral, superfície de trabalho, corrimãos, maçanetas, barras anti-pânico, puxadores e barras de apoio
As Figuras abaixo exemplifcam as dimensões máximas, mínimas e confortáveis para alcance manual frontal.
Agora apresentaremos as aplicações das relações entre altura e profundidade para alcance manual lateral para pessoas em cadeiras de rodas sem deslocamento do tronco.
Superfície de trabalho
A superfície de trabalho acessível é um plano horizontal ou inclinado para desenvolvimento de tarefas manuais ou leitura. A figura abaixo apresenta, na vista horizontal, as áreas de alcance em superfícies de trabalho, conforme o seguinte:
a) A1 × A2 = 1,50 m × 0,50 m = alcance máximo para atividades eventuais;
b) B1 × B2 = 1,00 m × 0,40 m = alcance para atividades sem necessidade de precisão;
c) C1 × C2 = 0,35 m × 0,25 m = alcance para atividades por tempo prolongado.
As áreas de alcance em superfícies de trabalho, em vista lateral, devem atender à Figura abaixo e ao seguinte:
a) altura livre de no mínimo 0,73 m entre o piso e a superfície inferior;
b) altura entre 0,75 m a 0,85 m entre o piso e a sua superfície superior;
c) profundidade inferior livre mínima de 0,50 m para garantir a aproximação da pessoa em cadeira de rodas.
A superfície de trabalho deve possibilitar o apoio dos cotovelos, no plano frontal com um ângulo entre 15° e 20° de abertura do braço em relação ao tronco, e no plano lateral com 25° em relação ao tronco, conforme figura abaixo:
Objetos como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem estar afastados no mínimo 40 mm da parede ou outro obstáculo. Quando o objeto for embutido em nichos, deve-se prever também uma distância livre mínima de 150 mm, conforme Figura abaixo
Corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem ter seção circular com diâmetro entre 30 mm e 45 mm, ou seção elíptica, desde que a dimensão maior seja de 45 mm e a menor de 30 mm. São admitidos outros formatos de seção, desde que sua parte superior atenda às condições desta subseção. Garantir um arco da seção do corrimão de 270°.
Maçanetas, barras antipânico e puxadores
Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento.
As maçanetas devem preferencialmente ser do tipo alavanca, possuir pelo menos 100 mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, apresentando uma distância mínima de 40 mm da superfície da porta. Devem ser instaladas a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado, conforme Figura abaixo.
Os puxadores verticais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 45 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm entre o puxador e a superfície da porta. O puxador vertical deve ter comprimento mínimo de 0,30 m. Devem ser instalados a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado, conforme Figura abaixo.
Os puxadores horizontais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 45 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm. Devem ser instalados a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado, conforme Figura abaixo.
As barras antipânico devem ser apropriadas ao tipo de porta em que são instaladas e devem atender integralmente ao disposto na ABNT NBR 11785. Se instaladas em portas corta-fogo, devem apresentar tempo requerido de resistência ao fogo compatível com a resistência ao fogo destas portas. Devem ser instaladas a uma altura de 0,90 m do piso acabado.
Controles (dispositivos de comando ou acionamento)
Os controles, botões, teclas e similares devem ser acionados através de pressão ou de alavanca. Recomenda-se que pelo menos uma de suas dimensões seja igual ou superior a 2,5 cm, conforme Figura abaixo:
Barras de apoio (será dado mais detalhes posteriormente)
As barras de apoio são necessárias para garantir o uso com segurança e autonomia das pessoas com defciência ou mobilidade reduzida.
l) alcance visual do espelho conforme disposto nesta norma
A altura de instalação e fixação de espelho deve atender à Figura abaixo. Os espelhos podem ser instalados em paredes sem pias. Podem ter dimensões maiores, sendo recomendável que sejam instalados entre 0,50 m até 1,80 m em relação ao piso acabado.
m) recomenda-se a instalação de ducha higiênica ao lado da bacia, dentro do alcance manual de uma pessoa sentada na bacia sanitária, dotada de registro de pressão para regulagem da vazão;
n) A Figura abaixo exemplifca medidas mínimas de um sanitário acessível;
o) quando houver mais de um sanitário acessível, recomenda-se que as bacias sanitárias, áreas de transferência e barras de apoio sejam posicionadas simetricamente opostas, contemplando todas as formas de transferência para a bacia, para atender a uma gama maior de necessidades das pessoas com defciência;
p) em edifcações existentes ou em reforma, quando não for possível atender às medidas mínimas de sanitário da Figura abaixo, serão admitidas as medidas mínimas demonstradas na Figura abaixo:
Pisos dos sanitários
Os pisos dos sanitários ou boxes sanitários devem observar as seguintes características:
a) ser antiderrapantes, conforme exposto abaixo
Circulação – Piso A circulação pode ser horizontal e vertical.
A circulação vertical pode ser realizada por escadas, rampas ou equipamentos eletromecânicos e é considerada acessível quando atender no mínimo a duas formas de deslocamento vertical
Revestimentos: Os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado). Deve-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de desenho ou cor possam causar a impressão de tridimensionalidade).
Inclinação: A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos e de até 3 % para pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampas e, portanto, devem atender a as normas específicas para rampas.
Desníveis: Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura abaixo. Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, e seguir as normas específicas para degraus.
Em reformas, pode-se considerar o desnível máximo de 75 mm, tratado com inclinação máxima de 12,5 %, conforme Tabela abaixo, sem avançar nas áreas de circulação transversal, e protegido lateralmente com elemento construído ou vegetação.
As soleiras das portas ou vãos de passagem que apresentem desníveis de até no máximo um degrau devem ter parte de sua extensão substituída por rampa com largura mínima de 0,90 m e com inclinação em função do desnível apresentado e atendendo aos parâmetros estabelecidos nas Tabelas abaixo.
Parte do desnível deve ser vencido com rampa, e o restante da extensão pode permanecer como degrau, desde que associado, no mínimo em um dos lados, a uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso, sem avançar sobre a área de circulação pública.
Grelhas e juntas de dilatação: Em rotas acessíveis, as grelhas e juntas de dilatação devem estar fora do fuxo principal de circulação. Quando não possível tecnicamente, os vãos devem ter dimensão máxima de 15 mm, devem ser instalados perpendicularmente ao fuxo principal ou ter vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fuxos em mais de um sentido de circulação
Tampas de caixas de inspeção e de visita: A superfície das tampas deve estar nivelada com o piso adjacente, e eventuais frestas devem possuir dimensão máxima de 15 mm. As tampas devem estar preferencialmente fora do fuxo principal de circulação. As tampas devem ser firmes, estáveis e antiderrapantes sob qualquer condição, e a sua eventual textura, estampas ou desenhos na superfície não podem ser similares à da sinalização de piso tátil de alerta ou direcional.
Capachos, forrações, carpetes, tapetes e similares: Devem ser evitados em rotas acessíveis. Quando existentes, devem ser firmemente fixados ao piso, embutidos ou sobrepostos e nivelados de maneira que eventual desnível não exceda 5 mm. As superfícies não podem ter enrugamento e as felpas ou forros não podem prejudicar o deslocamento das pessoas.
Sinalização no piso: A sinalização visual e tátil no piso indica situações de risco e direção. Deve atender ao disposto em normas específicas.
b) não ter desníveis junto à entrada ou soleira;
c) ter grelhas e ralos posicionados fora das áreas de manobra e de transferência.
BARRAS DE APOIO
Todas as barras de apoio utilizadas em sanitários e vestiários devem resistir a um esforço mínimo de 150 kg no sentido de utilização da barra, sem apresentar deformações permanentes ou fIssuras, e estar firmemente fxadas a uma distância mínima de 40 mm entre sua base de suporte (parede, painel, entre outros), até a face interna da barra.
Suas extremidades devem estar fxadas nas paredes ou ter desenvolvimento contínuo até o ponto de fixação com formato recurvado. Quando necessários, os suportes intermediários de fixação devem estar sob a área de empunhadura, garantindo a continuidade de deslocamento das mãos.
Quando executadas em material metálico, as barras de apoio e seus elementos de fixação e instalação devem ser confeccionadas em material resistente à corrosão, conforme ABNT NBR 10283, e determinação da aderência do acabamento conforme ABNT NBR 11003.
As dimensões mínimas das barras devem respeitar as aplicações defnidas nesta Norma com seção transversal entre 30 mm e 45 mm, conforme Figura abaixo:
As barras podem ser fxas (nos formatos reta, em “U”, em “L”) ou articuladas. As barras em “L” podem ser em uma única peça ou composta a partir do posicionamento de duas barras retas, desde que atendam ao dimensionamento mínimo dos trechos verticais e horizontais, conforme Figura abaixo. As barras articuladas devem possuir dispositivo que evite quedas repentinas ou movimentos abruptos.

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