Diferença entre dispensa de licitação e inexigibilidade
Saiba que a dispensa e a inexigibilidade são maneiras diretas de contratação (sem a necessidade de uma licitação) prevista na Lei n.8.666/93 e que se fundamentam por meio de um processo administrativo ou seja Trata-se de situações distintas justificadoras da exclusão do procedimento licitatório como a seguir se verá. Neste documento, é preciso contar com a documentação detalhada de todos os possíveis motivos para essa escolha, a fim de justificá-la, obedecendo a um conjunto de regras bem definidas e rigorosas.
dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais
inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição
Dispensa de licitação
A dispensa de licitação estão previstas no artigo 24 da Lei 8.666/1993, como, por exemplo:
Em casos de emergência ou calamidade pública;
Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Quando não houver nenhum interessado em participar de uma licitação e realizar um novo procedimento traria prejuízos para a administração;
Nos casos em que as licitações recebam propostas com os preços além do valor do mercado nacional;
Na reforma dos estabelecimentos prisionais (prisões).
A maioria das contratações dispensadas de licitar é em decorrência do valor da contratação, para obras e serviços de engenharia o valor é de até R$33.000,00. Para a aquisição de compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia, a dispensa de licitação possui o limite de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
É dispensável a licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia de até R$-15.000,00(quinze mil reais) correspondente a, no máximo, 10% do valor consignado para a modalidade Convite.
Inexigibilidade na licitação
Conforme citado anteriormente, a inexigibilidade na licitação se dá quando há impossibilidade de competição, podendo ser caracterizada tanto em casos de exclusividade do produto ou para serviço técnico em que haja inviabilidade de seleção de proposta mais vantajosa através de critérios objetivos, consistentes no esforço humano, de difícil comparação.
A nova lei modifica os limites orçamentários para as dispensas de licitação. Agora, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil; e para compras e outros serviços de até R$ 50 mil. (verifique o seu edital)

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